Até que ponto a guarda alternada pode ser prejudicial à criança?
Boa noite.
Tenho um filho de 6 anos e estou separada do pai dele há quatro anos. Ambos compartilhamos a guarda da criança conforme estipulado em juízo, 15 dias com cada genitor. Atualmente, tanto eu quanto o pai do meu filho estamos casados com nossos novos companheiros e residimos no mesmo bairro, logo essa alternância de dias não interfere no rendimento escolar do pequeno.
Contudo, meu marido recebeu uma proposta maravilhosa de emprego cuja remuneração ultrapassa em quase o dobro da atual. Infelizmente essa oportunidade é em outro estado e eu estou no meio de um dilema.
Conversei com o pai do meu filho na tentativa de que ele cedesse e me autorizasse levá-lo comigo, porém ele não concordou...( altamente previsível)
Tivemos um diálogo saudável e respeitoso acerca do assunto e chegamos à um consenso; deixar que nosso filho passe um ano com cada um de nós.
A princípio me pareceu razoável, mas posteriormente, em diversas pesquisas que fiz, li críticas negativas de muitos profissionais tanto do Direito quanto da Psicologia, alegando que seria importante que a criança possuísse um domicílio fixo.
Eu simplesmente perdi o chão. Não quero prejudicar meu filho, mas também me recuso a abrir mão dele.
Me ajudem, por favor. Na opinião de vocês essa alternância de residência pelo período de um ano pode afetar negativamente a vida de meu filho?
Desde já eu agradeço a atenção de vocês.