Adoção: como se preparar para os problemas?
Além de ser uma ação de amor, a adoção é uma alternativa para pessoas e casais que não podem ter filhos. Porém, é preciso estar preparado para um processo que pode envolver vários problemas.
O processo de adoção é moroso, leva pelo menos dois anos, mas a maioria dos que já passaram por ele coincide em ser cheio de recompensas. No entanto, é preciso estar atento aos possíveis problemas que podem surgir durante o processo e depois de a adoção ser finalizada.
Em alguns casos, devido ao longo tempo em abrigos e a falta de estrutura necessária, crianças podem apresentar problemas de desenvolvimento físico e psicológico. Por isso, é muito importante estar atento aos movimentos e comportamentos cotidianos da criança. Sempre que possível, busque o auxílio especializado de profissionais.
Porém, questões de cunho social também podem surgir, como bullying e preconceitos. Em boa parte dos casos existe a diferença de cor entre pais e a criança e, infelizmente, a reação pode ser adversa. Há relatos de pais e mães que enfrentaram situações do gênero em shoppings, praia ou escola.
Então, o que fazer?
Além de fortalecer o núcleo familiar, o responsável precisa estar preparado para lidar com a questão e, mais, precisa preparar a criança, que, obvimamente, é a parte interessada e a que mais pode sofrer. Nesse sentido, vale lembrar que contar com o acompanhamento de um profissional especializado em questões de adoção é um ponto importante no processo.
E o desafio não para por aí. Além de estar preparado para enfrentar situações externas, o responsável pela adoção tem que estar atento para possíveis conflitos internos. Isso pode ocorrer quando o pretendente à adoção já possui um filho biológico, quando não há suporte na família, ou mesmo a partir do momento em que, já com uma criança adotada, surge um filho biológico.
Mas, afinal, qual é o peso desses problemas? Depende da estrutura da pessoa, de como ela decide enfrentar o desafio de adotar uma criança, da rede de apoio que tem entre amigos e família e do quanto se preparou para assumir a responsabilidade de ser pai/mãe.
É fácil adotar?
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a adoção é uma ação tomada em última instância. Antes, o trabalho é voltado à tentativa de solucionar os problemas do núcleo familiar e garantir que a criança fique com os pais biológicos. O prazo mínimo para isso é de pelo menos dois anos, o que explica (em parte) o grande número de menores em abrigos.
Além de questões jurídicas, um dos motivos da demora pode ser o tipo de criança que o pretendente quer. Vale lembrar que a maioria dos pretendentes busca a adoção de bebês, no entanto, 87% das crianças aptas para adoção têm mais de 5 anos.
A solicitação pode ser feita por pessoas maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, orientação sexual ou classe social. O pretendente deverá apresentar uma diferença mínima de 16 anos em relação à idade da criança ou adolescente que for adotado.
Como encontrar pretendentes e crianças?
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza em seu portal informações sobre os perfis dos pretendentes à adoção e também das crianças aptas em todo o Brasil. É possível saber dados demográficos, econômicos e sociais sobre homens, mulheres e casais inscritos no sistema. O relatório ainda disponibiliza o número e faixa-etária de crianças aptas para adoção em cada estado.
No entanto, dados pessoais somente podem ser acessados por juízes, promotores e pessoas autorizadas. Atualmente existem 35079 pretendentes e 6396 crianças cadastrados no página do CNJ.
Que documentos necessito para adotar uma criança?
Para entrar como pretendente num processo, você precisa apresentar uma série de documentos:
- cópia dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, CPF, Certidão de Casamento, se casado, ou Certidão de Nascimento se solteiro, sendo que as certidões deverão ser de expedição recente);
- comprovante de residência;
- comprovante de rendimentos ou declaração equivalente;
- atestado ou declaração médica de sanidade física e mental;
- atestado de Antecedentes Criminais;
- certificado de participação em programa ou curso de preparação psicossocial e jurídica, a ser organizado pelo Juízo da Infância e da Juventude e por suas Seções Técnicas de Serviço Social e Psicologia.
Fotos (ordem de aparição): por MundoPsicologos.com e rumolay (Flickr)
As informações publicadas por MundoPsicologos.com não substituem em nenhum caso a relação entre o paciente e seu psicólogo. MundoPsicologos.com não faz apologia a nenhum tratamento específico, produto comercial ou serviço.
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