Adoção: como se preparar para os problemas?

Além de ser uma ação de amor, a adoção é uma alternativa para pessoas e casais que não podem ter filhos. Porém, é preciso estar preparado para um processo que pode envolver vários problemas.

8 ABR 2016 · Leitura: min.
Adoção: como se preparar para os problemas?

O processo de adoção é moroso, leva pelo menos dois anos, mas a maioria dos que já passaram por ele coincide em ser cheio de recompensas. No entanto, é preciso estar atento aos possíveis problemas que podem surgir durante o processo e depois de a adoção ser finalizada.

Em alguns casos, devido ao longo tempo em abrigos e a falta de estrutura necessária, crianças podem apresentar problemas de desenvolvimento físico e psicológico. Por isso, é muito importante estar atento aos movimentos e comportamentos cotidianos da criança. Sempre que possível, busque o auxílio especializado de profissionais.

Porém, questões de cunho social também podem surgir, como bullying e preconceitos. Em boa parte dos casos existe a diferença de cor entre pais e a criança e, infelizmente, a reação pode ser adversa. Há relatos de pais e mães que enfrentaram situações do gênero em shoppings, praia ou escola.

Então, o que fazer?

Além de fortalecer o núcleo familiar, o responsável precisa estar preparado para lidar com a questão e, mais, precisa preparar a criança, que, obvimamente, é a parte interessada e a que mais pode sofrer. Nesse sentido, vale lembrar que contar com o acompanhamento de um profissional especializado em questões de adoção é um ponto importante no processo.

E o desafio não para por aí. Além de estar preparado para enfrentar situações externas, o responsável pela adoção tem que estar atento para possíveis conflitos internos. Isso pode ocorrer quando o pretendente à adoção já possui um filho biológico, quando não há suporte na família, ou mesmo a partir do momento em que, já com uma criança adotada, surge um filho biológico.

Mas, afinal, qual é o peso desses problemas? Depende da estrutura da pessoa, de como ela decide enfrentar o desafio de adotar uma criança, da rede de apoio que tem entre amigos e família e do quanto se preparou para assumir a responsabilidade de ser pai/mãe.

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É fácil adotar?

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a adoção é uma ação tomada em última instância. Antes, o trabalho é voltado à tentativa de solucionar os problemas do núcleo familiar e garantir que a criança fique com os pais biológicos. O prazo mínimo para isso é de pelo menos dois anos, o que explica (em parte) o grande número de menores em abrigos.

Além de questões jurídicas, um dos motivos da demora pode ser o tipo de criança que o pretendente quer. Vale lembrar que a maioria dos pretendentes busca a adoção de bebês, no entanto, 87% das crianças aptas para adoção têm mais de 5 anos.

A solicitação pode ser feita por pessoas maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, orientação sexual ou classe social. O pretendente deverá apresentar uma diferença mínima de 16 anos em relação à idade da criança ou adolescente que for adotado.

Como encontrar pretendentes e crianças?

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza em seu portal informações sobre os perfis dos pretendentes à adoção e também das crianças aptas em todo o Brasil. É possível saber dados demográficos, econômicos e sociais sobre homens, mulheres e casais inscritos no sistema. O relatório ainda disponibiliza o número e faixa-etária de crianças aptas para adoção em cada estado.

No entanto, dados pessoais somente podem ser acessados por juízes, promotores e pessoas autorizadas. Atualmente existem 35079 pretendentes e 6396 crianças cadastrados no página do CNJ.

Que documentos necessito para adotar uma criança?

Para entrar como pretendente num processo, você precisa apresentar uma série de documentos:

  • cópia dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, CPF, Certidão de Casamento, se casado, ou Certidão de Nascimento se solteiro, sendo que as certidões deverão ser de expedição recente);
  • comprovante de residência;
  • comprovante de rendimentos ou declaração equivalente;
  • atestado ou declaração médica de sanidade física e mental;
  • atestado de Antecedentes Criminais;
  • certificado de participação em programa ou curso de preparação psicossocial e jurídica, a ser organizado pelo Juízo da Infância e da Juventude e por suas Seções Técnicas de Serviço Social e Psicologia.

Fotos (ordem de aparição): por MundoPsicologos.com e rumolay (Flickr)

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